Estou de volta,
Acredito que o link abaixo irá abrir uma nova página para fazer o download...
http://www.mediafire.com/?27214fncsij24ra
Interessados podem clicar e baixar o arquivo. Ele fará o cálculo simples do IR ou INSS, descontando da base de cálculo a pensão alimentícia e o número de dependentes. Fica limitado a isso.
Se precisarem de um arquivo mais completo, podem entrar em contato.
Att.
João Carlos Basso
Acredito que o link abaixo irá abrir uma nova página para fazer o download...
http://www.mediafire.com/?27214fncsij24ra
Interessados podem clicar e baixar o arquivo. Ele fará o cálculo simples do IR ou INSS, descontando da base de cálculo a pensão alimentícia e o número de dependentes. Fica limitado a isso.
Se precisarem de um arquivo mais completo, podem entrar em contato.
Att.
João Carlos Basso
João Carlos Boa Tarde,
ResponderExcluirO Cálculo da pensão não é feito assim:
Primeiro calcula o INSS, a pensão alimentícia e depois o IR? Para o cálculo do IR deduz a pensão? Estou com esta dúvida há dias.Obrigada
Cristina
Boa tarde,
ExcluirPrezada Cristina,
Para calcular o imposto de renda (PF), você pode deduzir da base de cálculo a pensão alimentícia e a previdência.
Exemplo:
Salário : 3.000,00
(-) INSS : (200,00)
(-) Pensão : (100,00)
-------------------------------
Base Cálculo IR : 2.700,00
Veja o que determina a IN RFB nº 1.142/2011:
Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II - a quantia, por dependente, de:
a) para o ano-calendário de 2011:
1. R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), nos meses de janeiro a março; e
2. R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos meses de abril a dezembro;
b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;
c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013; e
d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
jOÃO, sua planilha é muito boa, mas tem um problema: ela ta descontando o IR tambem abaixo de R$10,00. Quando o resultado é menor que 10,00 não desconta do funcionário. É dispensado o recolhimento abaixo deste valor.
ResponderExcluirLuiz Antonio
luizpadim@hotmail.com