quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Arquivo para Download - Calculo de INSS e IR - PF

Estou de volta,

Acredito que o link abaixo irá abrir uma nova página para fazer o download...

http://www.mediafire.com/?27214fncsij24ra

Interessados podem clicar e baixar o arquivo. Ele fará o cálculo simples do IR ou INSS, descontando da base de cálculo a pensão alimentícia e o número de dependentes. Fica limitado a isso.

Se precisarem de um arquivo mais completo, podem entrar em contato.

Att.

João Carlos Basso

3 comentários:

  1. João Carlos Boa Tarde,

    O Cálculo da pensão não é feito assim:
    Primeiro calcula o INSS, a pensão alimentícia e depois o IR? Para o cálculo do IR deduz a pensão? Estou com esta dúvida há dias.Obrigada
    Cristina

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    Respostas
    1. Boa tarde,

      Prezada Cristina,

      Para calcular o imposto de renda (PF), você pode deduzir da base de cálculo a pensão alimentícia e a previdência.

      Exemplo:

      Salário : 3.000,00
      (-) INSS : (200,00)
      (-) Pensão : (100,00)
      -------------------------------
      Base Cálculo IR : 2.700,00


      Veja o que determina a IN RFB nº 1.142/2011:


      Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

      I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;

      II - a quantia, por dependente, de:

      a) para o ano-calendário de 2011:

      1. R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), nos meses de janeiro a março; e

      2. R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos meses de abril a dezembro;

      b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;

      c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013; e

      d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;

      III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

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  2. jOÃO, sua planilha é muito boa, mas tem um problema: ela ta descontando o IR tambem abaixo de R$10,00. Quando o resultado é menor que 10,00 não desconta do funcionário. É dispensado o recolhimento abaixo deste valor.
    Luiz Antonio
    luizpadim@hotmail.com

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